A proposição e a implantação da política educacional do município, levando em conta a realidade econômica e social, observando a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, garantia de padrão de qualidade e gestão democrática do ensino, pluralismo de ideia e concepções pedagógicas, atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educacionais especiais e atendimento ao educando através de programas suplementares;
A implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando alfabetização e ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
Assegurar o cumprimento dos dispositivos legais referente à política pública de educação Municipal;
Efetivação de políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo individuo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Estruturação de diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional observando, as características regionais e locais, da sociedade, da cultura e da economia, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação (CME);
A fixação de normas para organização escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação em vigor;